Obrigação em vigor desde maio de 2025A atualização da NR-1 que inclui riscos psicossociais no GRO/PGR entrou em vigor. Empresas que não incluíram esses riscos no mapeamento estão sujeitas a autuações e multas.
O que mudou na NR-1?
A Norma Regulamentadora n° 1 (NR-1) é a norma geral de Segurança e Saúde no Trabalho. Em sua atualização mais recente, o Ministério do Trabalho e Emprego incluiu explicitamente os fatores de risco psicossocial no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, por consequência, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Isso significa que, pela primeira vez na história da legislação trabalhista brasileira, as empresas são legalmente obrigadas a identificar, avaliar, controlar e monitorar riscos psicossociais no ambiente de trabalho — da mesma forma que já fazem com riscos físicos, químicos e biológicos.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde mental e ao bem-estar dos trabalhadores. A NR-1 atualizada reconhece as seguintes categorias:
Sobrecarga e ritmo de trabalho
Metas inatingíveis, jornadas excessivas, pressão constante por resultados.
Relacionamentos no trabalho
Assédio moral, conflitos interpessoais, falta de suporte da liderança.
Falta de autonomia
Ausência de controle sobre o próprio trabalho, microgerenciamento excessivo.
Insegurança no emprego
Medo de demissão, falta de clareza sobre o futuro, instabilidade organizacional.
Conflito trabalho-vida
Dificuldade de desconexão, demandas fora do horário, falta de equilíbrio.
Comunicação organizacional
Falta de informação, objetivos pouco claros, liderança inconsistente.
Cronologia da mudança
Quais empresas são obrigadas?
A NR-1 se aplica a todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT, sem distinção de porte ou setor. Isso inclui:
- Microempresas e empresas de pequeno porte (MEI com empregado, ME, EPP)
- Médias e grandes empresas
- Indústria, comércio e serviços
- Empresas públicas e de economia mista
- Cooperativas com trabalhadores vinculados
MEI sem empregados? O MEI que trabalha sozinho, sem vínculos empregatícios, está dispensado. Mas assim que contratar o primeiro funcionário, a obrigação se aplica integralmente.
O que a empresa precisa fazer na prática?
1. Incluir riscos psicossociais no PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) precisa ser revisado para incluir uma seção específica de riscos psicossociais, com identificação dos fatores presentes, avaliação de severidade e probabilidade, e medidas de controle.
2. Realizar levantamento com os trabalhadores
Diferente dos riscos físicos (que podem ser medidos com equipamentos), os riscos psicossociais precisam ser identificados com a participação dos próprios trabalhadores. Pesquisas de clima organizacional, entrevistas e grupos focais são os métodos mais indicados.
3. Implementar medidas de controle
Com base no levantamento, a empresa deve implementar medidas hierarquizadas de controle: eliminar o risco (quando possível), reduzir a exposição, ou proteger os trabalhadores com medidas administrativas e de suporte.
4. Monitorar periodicamente
Os riscos psicossociais são dinâmicos — mudam com a organização. O PGR deve prever uma periodicidade de revisão, e a empresa deve manter registros das avaliações realizadas.
Como o Neeso Pulse ajuda O módulo Pulse do Neeso foi desenvolvido exatamente para esse fim: aplicar pesquisas de clima organizacional com metodologia NPS, identificar automaticamente os domínios de risco psicossocial e gerar relatórios prontos para o PGR — com dados que atendem os requisitos da NR-1 atualizada.
As consequências de não se adequar
Empresas que não incluírem os riscos psicossociais no PGR estão sujeitas a:
- Autuações do MTE durante fiscalizações, com multas de até R$ 30.000,00
- Responsabilidade civil em casos de afastamentos por transtornos mentais (burnout, ansiedade, depressão) quando comprovado nexo causal com o trabalho
- Reconhecimento de doença ocupacional pelo INSS, com consequências previdenciárias para a empresa (estabilidade de 12 meses, possível estorno de FAP)
- Ações trabalhistas por danos morais e materiais decorrentes de adoecimento psíquico
Conclusão
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 não é apenas mais uma obrigação burocrática — é um reconhecimento de que saúde mental é saúde do trabalho. As empresas que encararem essa mudança com seriedade não apenas evitam multas, mas constroem ambientes mais saudáveis, produtivos e com menor rotatividade.
O investimento em identificar e controlar riscos psicossociais retorna em forma de engajamento, produtividade e retenção de talentos — além da conformidade legal.
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